Sergio Seixas


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Contrato

Através do presente instrumento de contrato acordam entre si: Sergio Seixas CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx denominado contratado e:

Nome

CPF [ 000.000.000-00 ]

RG

Estado Civil

Data Nascimento [ dd/MM/aaaa ]

Endereço

Numero

Bairro

CEP

País

Estado

Cidade

Celular ou WhatsAPP

Nível de Ingresso

Bandeira do Cartão de Crédito

Número do Cartão de Crédito

Código de Segurança

N. de Parcelas (até 6)

Contratado

CNPJ

Endereço da Empresa

Complemento

Cidade

Estado

CEP

Whatsapp

Termo Contratual

Cláusula 1a. :

O contratado obriga-se a ministrar AULAS DE INGLÊS na modalidade, plano, categoria, vigência, horário, valores, parcelamentos e local acordados, explícitos na COMPROVAÇÃO DA MATRICULA encaminhada à parte contratante, ou e-mail proposta.

Cláusula 2a. :

O valor total dos serviços pode ser parcelado em até 6 pagamentos através dos CARTÕES VISA OU MASTER, acrescido das taxas de ACESSO AO AVA e TAXA DE MATERIAL.

Cláusula 3a. :

Em caso de desistência por parte do contratante, o mesmo deverá emitir um aviso prévio por escrito com 30 (trinta) de antecedência. O vencimento que ocorrer dentro destes 30 dias, será contabilizado normalmente, sem direito a ser ressarcido.

Sub-Cláusula 1a.:

Em caso de parcelamento através de CARTÃO DE CRÉDITO, as duas parcelas a vencer NÃO SERÃO REEMBOLSADAS, já que o primeiro mês foi recebido pelo contratado 30 dias após o pagamento, e a 2ª. Refere-se à taxa de rescisão contratual. Os valores residuais serão solicitados como ANTECIPAÇÃO DE RECEBIMENTO, para o qual serão debitados 15% referente às taxas administrativas da operadora do cartão de crédito escolhido.

Cláusula 4a.:

Em caso de rescisão por parte do contratado, o mesmo obriga-se a emitir um aviso prévio com 30 dias de antecedência.

Os valores pagos referentes aos meses nos quais os serviços deixarão de ser prestados, serão reembolsados mensalmente, mediante recebimento da operadora, sem abater a taxa de administração.

Cláusula 5a. :

Na categoria INDIVIDUAL, toda e qualquer aula poderá ser transferida por qualquer das partes dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, não ultrapassando a 6 (seis) transferências ao longo deste contrato. O aviso deverá ocorrer via e- mail, contato telefônico ou torpedo para 71 9944-1212.

Cláusula 6a. :

Nos demais planos, não há REPOSIÇÃO DE AULA em caso de falta.

Cláusula 7a.:

As aulas que caírem em feriado, e que não tiverem sido previamente computadas, deverão ser respostas em datas a serem igualmente acordada entre as partes.

Cláusula 8a.:

Esse contrato só terá validade após o pagamento do valor total dos serviços, através do CARTÃO DE CRÉDITO escolhido, parcelado em até 6 prestações.

E por estarem justos e contratados, assinam este presente instrumento de contrato em duas vias de igual teor e para um só fim, elegendo o foro de Salvador para dirimir qualquer dúvida que por ventura surja.

Cidade e Data

Contratado

Contratante

Concordo e aceito os termos desse contrato citados. Marque:  Sim Não










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MODALIDADES DE PAGAMENTO

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